Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art.
Art. 8º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - o Gabinete;

II - a Secretaria-Executiva;

III - a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até três Secretarias;

IV - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias;

V - até duas Secretarias; e

VI - o Conselho de Modernização do Estado.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado.

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