Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 76
  • Transferência de competências
Art. 76

- As competências e as atribuições estabelecidas em lei para os órgãos e a entidade extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos, as entidades e os agentes públicos que receberem essas atribuições.

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