Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art.

Art. 6º

- A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - o Gabinete;

II - a Secretaria-Executiva;

III - a Assessoria Especial;

IV - a Secretaria Especial de Articulação Social;

V - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até três Secretarias;

VI - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até quatro Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e

VIII - a Secretaria Especial de Assuntos Federativos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Conteúdo selecionado;
  • Receba boletins de novidades por e-mail;
  • Organize sua lista de favoritos;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total