Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 38
Art. 38

- Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;

II - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;

III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;

IV - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

V - o Conselho Nacional de Segurança Pública;

VI - o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

VII - o Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

VIII - o Conselho Nacional de Imigração;

IX - o Conselho Nacional de Arquivos;

X - a Polícia Federal;

XI - a Polícia Rodoviária Federal;

XII - o Departamento Penitenciário Nacional;

XIII - o Arquivo Nacional; e

XIV - até seis Secretarias.

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