Legislação

Medida Provisória 793, de 31/07/2017

Art. 11
Art. 11

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, os atos necessários à execução dos procedimentos previstos nos art. 1º a art. 10.

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