(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 66, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017). (Produção de efeitos veja art. 14). Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Medida Provisória 803, de 29/09/2017, art. 1º (arts. 1º, 5º e 7º).
@EMESHORT = [Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 66, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017]. [Produção de efeitos veja art. 14]. Administrativo. Tributário. Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
@NOTAREF = Referências:
@NOTALEG = Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 66, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: