Legislação

Medida Provisória 741, de 14/07/2016

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira.

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