Legislação

Medida Provisória 682, de 10/07/2015

Art.

(Convertida na Lei 13.195, de 26/11/2015). Administrativo. Altera a Lei 12.712, de 30/08/2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.195, de 26/11/2015 ([Conversão da Medida Provisória 682, de 10/07/2015]. Lei 12.712, de 30/08/2012. Alteração. Estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, as Lei 4.829, de 05/11/1965, e a Lei 10.823, de 19/12/2003, e o Decreto-lei 73, de 21/11/1966)
Lei 12.712, de 30/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação)