Legislação

Medida Provisória 455, de 28/01/2009

Art. 23
Art. 23

- Os recursos financeiros repassados para o PDDE serão destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra-estrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.

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