Legislação

Medida Provisória 429, de 12/05/2008

Art.
Art. 3º

- O Conselho Diretor do Fundo de Garantia para a Construção Naval - CDFGCN, órgão colegiado, com a participação da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, terá sua competência estabelecida em ato do Poder Executivo.

Parágrafo único - O estatuto e o regulamento do FGCN serão propostos pelo CDEFGCN e aprovados em assembléia de cotistas.

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