Legislação

Medida Provisória 426, de 08/05/2008

Art.
Art. 3º

- Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei 11.663, de 24/02/2008.

Brasília, 08/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

 

Coronel

6.192,73

Tenente-Coronel

5.951,09

Major

5.354,99

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

 

Capitão

4.518,56

OFICIAIS SUBALTERNOS

 

1º Tenente

3.993,85

2º Tenente

3.737,50

PRAÇAS ESPECIAIS

 

Aspirante a Oficial

3.122,77

Cadete (último ano) daAcademia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.668,11

Cadete (anos iniciais) daAcademia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.199,54

PRAÇAS GRADUADAS

 

Subtenente

3.024,18

1º Sargento

2.713,85

2º Sargento

2.424,57

3º Sargento

2.175,75

Cabo

1.839,75

DEMAIS PRAÇAS

 

Soldado - 1ª Classe

1.735,51

Soldado - 2ª Classe

1.199,54

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