Legislação

Medida Provisória 361, de 28/03/2007

Art. 18
Art. 18

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Waldir Pires - Fernando Haddad - Orlando Silva de Jesus Junior - José Antonio Dias Toffoli

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