Legislação

Medida Provisória 308, de 29/06/2006

Art.
Art. 8º

- Ficam revogados, a partir de 01/09/2006:

I - os arts. 6º a 8º e o Anexo III da Lei 9.264, de 07/02/96;

II - o art. 1º da Lei 10.874, de 01/06/2004;

III - o art. 4º e o Anexo da Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001; e

IV - os arts. 24, 26 e os Anexos VI e VII da Lei 11.134, de 15/07/2005.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Paulo Bernardo Silva

Em R$

CARGOCATEGORIAVIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º SET 06
Delegado de Polícia do Distrito FederalESPECIAL15.391,48
PRIMEIRA14.217,69
SEGUNDA12.163,46
TERCEIRA10.862,14

Em R$

CARGOCATEGORIAVIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º SET 06
Perito Criminal Perito Médico-LegistaESPECIAL15.391,48
PRIMEIRA14.217,69
SEGUNDA12.163,46
TERCEIRA10.862,14
@HTMFF =@CEN = ANEXO III
CARGOCATEGORIAVIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º SET 06
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia,Papiloscopista Policial
Policial

Agente Penitenciário.
ESPECIAL9.539,27
PRIMEIRA7.693,60
SEGUNDA6.500,00
TERCEIRA6.200,00
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