Legislação
Medida Provisória 308, de 29/06/2006
Art. 8º
Art. 8º
@HTMFF =@CEN = ANEXO III
- Ficam revogados, a partir de 01/09/2006:
I - os arts. 6º a 8º e o Anexo III da Lei 9.264, de 07/02/96;
II - o art. 1º da Lei 10.874, de 01/06/2004;
III - o art. 4º e o Anexo da Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001; e
IV - os arts. 24, 26 e os Anexos VI e VII da Lei 11.134, de 15/07/2005.
Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Paulo Bernardo Silva
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VIGÊNCIA |
A PARTIR DE 1º SET 06 | ||
Delegado de Polícia do Distrito Federal | ESPECIAL | 15.391,48 |
PRIMEIRA | 14.217,69 | |
SEGUNDA | 12.163,46 | |
TERCEIRA | 10.862,14 |
Em R$
CARGO | CATEGORIA | VIGÊNCIA |
A PARTIR DE 1º SET 06 | ||
Perito Criminal Perito Médico-Legista | ESPECIAL | 15.391,48 |
PRIMEIRA | 14.217,69 | |
SEGUNDA | 12.163,46 | |
TERCEIRA | 10.862,14 |
CARGO | CATEGORIA | VIGÊNCIA |
A PARTIR DE 1º SET 06 | ||
Agente de Polícia Escrivão de Polícia,Papiloscopista Policial Policial Agente Penitenciário. | ESPECIAL | 9.539,27 |
PRIMEIRA | 7.693,60 | |
SEGUNDA | 6.500,00 | |
TERCEIRA | 6.200,00 |
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