Legislação

Medida Provisória 307, de 29/06/2006

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Paulo Bernardo Silva

POSTO/GRADUAÇÃODATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS
EM 1º DE MARÇO DE 2006EM 1º DE SETEMBRO DE 2006
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel2.171,913.441,10
Tenente-Coronel2.087,723.300,82
Major1.951,273.024,17
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão1.635,012.555,51
OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente1.476,932.293,80
2º Tenente1.380,362.142,36
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial1.133,781.799,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar561,32974,07
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar404,88647,57
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente1.012,831.678,06
1º Sargento906,601.500,99
2º Sargento806,681.339,48
3º Sargento737,031.220,55
Cabo613,191.041,82
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe574,74987,49
Soldado - 2ª Classe404,88647,57
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