Legislação

Medida Provisória 307, de 29/06/2006

Art.

(Convertida na Lei 11.360, de 19/10/2006). Servidor público. Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.360/2006 (Conversão desta MP

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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