Legislação

Medida Provisória 302, de 29/06/2006

Art.
Art. 7º

- São requisitos para ingresso nos cargos do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA:

I - curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e

II - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.

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