Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 84
Art. 84

- Os titulares dos cargos de nível superior e intermediário, não integrantes das carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei 8.112/1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal do IBGE em 30 de setembro de 2005, serão enquadrados no Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, mantidas as denominações e atribuições do cargo, bem como os requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela, conforme Tabela de Correlação constante no Anexo XVI.

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