Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 60
Art. 60

- Os vencimentos dos cargos de que trata o art. 49 constituem-se de:

I - vencimento básico, conforme tabelas constantes do Anexo XI;

II - Gratificação pela Qualidade do Desempenho no INMETRO - GQDI;

III - Adicional de Titulação; e

IV - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei 10.698/2003.

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