Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 58
Art. 58

- A definição de atividades relevantes e dos eventos de capacitação a serem considerados para a comprovação dos critérios e validação dos cursos de que tratam o § 5º -do art. 55 e os arts. 56 e 57 será atribuição do CPCI.

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