Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 18
Art. 18

- A Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Técnico em Saúde Pública, com as seguintes classes:

I - Técnico em Saúde 3;

II - Técnico em Saúde 2; e

III - Técnico em Saúde 1.

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