Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 136
  • Funções Comissionadas e Cargos em Comissão
Art. 136

- Observado o disposto no art. 62 da Lei 8.112/1990, são criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INSS - FCINSS, de exercício privativo por servidores ativos em exercício no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos quantitativos, valores e níveis previstos no Anexo XXIX.

§ 1º - As FCINSS destinam-se ao exercício de atividades de chefia, supervisão, assessoramento e assistência das Agências da Previdência Social e das Gerências-Executivas do INSS.

§ 2º - O servidor investido em FCINSS perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.

§ 3º - Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCINSS não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.

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