Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 108
Art. 108

- Os cargos vagos de nível superior e intermediário do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei 8.691/1993, do Quadro de Pessoal do INPI, existentes na data de implementação do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, serão transformados nos cargos equivalentes a que se referem os incisos II a VI do art. 90, conforme correlação estabelecida no Anexo XIX.

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