Legislação

Medida Provisória 301, de 29/06/2006

Art. 107
Art. 107

- A partir de 01/09/2006, os concursos públicos válidos ou em andamento para ingresso em cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do INPI, instituído pela Lei 8.691/1993, são válidos para o ingresso nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, observada a correlação de cargos constante do Anexo XIX.

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