Legislação

Medida Provisória 296, de 08/06/2006

Art.
Art. 3º

- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:

I - sessenta cargos de direção - CD-3;

II - sessenta cargos de direção - CD-4;

III - trezentas funções gratificadas - FG-1; e

IV - cento e vinte funções gratificadas - FG-2.

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