Legislação

Medida Provisória 294, de 08/05/2006

Art. 20

Capítulo V - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 20

- A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego desempenhará a função de secretaria-executiva do CNRT, provendo os meios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado.

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