Legislação

Medida Provisória 294, de 08/05/2006
(D.O. 09/05/2006)

Art. 12

- O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores tem caráter institucional, facultando-se às respectivas entidades substituir seus representantes, na forma do regimento interno.

§ 1º - Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores terão mandato de três anos, permitida uma única recondução.

§ 2º - A cada mandato, deverá haver a renovação de, pelo menos, dois quintos dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

§ 3º - A convocação dos suplentes será assegurada mediante justificativa da ausência do respectivo titular, na forma do regimento interno.


Art. 13

- O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação.

§ 1º - O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano.

§ 2º - A presidência será alternada entre as representações, na forma do regimento interno.


Art. 14

- As Câmaras Bipartites terão, cada uma, um coordenador, com mandato de um ano, alternado entre as representações, na forma do regimento interno.


Art. 15

- As manifestações no CNRT serão colhidas por representação.

Parágrafo único - As deliberações do CNRT serão por consenso.


Art. 16

- O CNRT reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, treze de seus membros.


Art. 17

- A Câmara Bipartite reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, oito de seus membros.


Art. 18

- O regimento interno definirá a periodicidade das reuniões, a forma de convocação do CNRT e das Câmaras Bipartites, assim como outras regras de funcionamento.


Art. 19

- O CNRT ou qualquer de suas representações poderá requerer que o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego fundamente decisão tomada em matéria de competência do CNRT.


Art. 20

- A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego desempenhará a função de secretaria-executiva do CNRT, provendo os meios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento do colegiado.


Art. 21

- O CNRT submeterá ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego proposta de regimento interno no prazo de até quarenta e cinco dias após a sua instalação.