Legislação

Medida Provisória 294, de 08/05/2006

Art. 13

Capítulo V - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 13

- O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação.

§ 1º - O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano.

§ 2º - A presidência será alternada entre as representações, na forma do regimento interno.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total