Legislação

Medida Provisória 286, de 08/03/2006

Art.

(Convertida Lei 11.315, de 04/07/2006). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.315/2006 (Conversão desta MP

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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