Legislação

Medida Provisória 283, de 23/02/2006

Art.
Art. 5º

- O art. 30 da Lei 11.171, de 02/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 30 - As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 30/06/2006, observado cronograma estabelecido em regulamento.
Parágrafo único - Poderão ser retornadas ao DNIT as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23/02/2006.] (NR)
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