Legislação

Medida Provisória 280, de 15/02/2006

Art.
Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/02/2006.

Brasília, 15/02/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Murilo Portugal Filho

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