Legislação

Medida Provisória 262, de 18/10/2005

Art.

(Convertida na Lei 11.267, de 19/01/2005). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve
Lei 11.267/2005 (Crédito extraordinário)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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