Legislação

Medida Provisória 210, de 31/08/2004

Art.
Art. 9º

- O titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, em exercício na CVM, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDACVM, nas seguintes condições:

I - ocupantes de cargos comissionados de Natureza Especial, DAS 6, DAS 5, ou equivalentes, perceberão a GDACVM calculada no seu valor máximo; e

II - ocupantes de cargos comissionados DAS 4, DAS 3 , DAS 2, DAS 1, de função de confiança, ou equivalentes, terão como avaliação individual e institucional a pontuação atribuída a título de avaliação institucional da CVM.

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