Legislação
Medida Provisória 64, de 26/08/2002
Art. 10
Art. 10
- O Poder Executivo, por proposta do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, editará os atos necessários à regulamentação desta Medida Provisória, da Lei 10.433, de 24/04/2002, e da Lei 10.438/2002, no que couber.
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