Legislação

Lei 14.591, de 25/05/2023

Art.
Art. 4º

- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União.

Parágrafo único - O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 169.]]

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