Legislação

Lei 14.539, de 31/03/2023

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 30/09/2023.

Brasília, 31/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Nísia Verônica Trindade Lima

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