Legislação

Lei 14.469, de 16/11/2022

Art.

(Efeitos a partir de 01/01/2025). (Conversão da Medida Provisória 1.130, de 22/07/2022). Administrativo. Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões, noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais), para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.130/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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