Legislação

Lei 14.464, de 01/11/2022

Art.
Art. 2º

- As viaturas MBB 1418 revitalizadas de que trata o art. 1º desta Lei serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário. [[Lei 14.464/2022, art. 1º.]]

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