Legislação
Lei 14.290, de 03/01/2022
Art. 3º
Art. 3º
- O Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6ª Região).
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