Legislação

Lei 14.091, de 17/11/2020

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de repasses do Tesouro Nacional referentes a Saldo de Exercícios Anteriores e de anulação parcial em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

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