Legislação

Lei 13.885, de 17/10/2019

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/10/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Gudes - Bento Albuquerque

Lei Complementar 176/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo).
PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
(Lei 13.885, de 17/10/2019, art. 1º , § 4º, I e III, [a])

UF

Coeficiente

AC0,09104
AL0,84022
AP0,40648
AM1,00788
BA3,71666
CE1,62881
DF0,80975
ES4,26332
GO1,33472
MA1,67880
MT1,94087
MS1,23465
MG12,90414
PA4,36371
PB0,28750
PR10,08256
PE1,48565
PI0,30165
RJ5,86503
RN0,36214
RS10,04446
RO0,24939
RR0,03824
SC3,59131
SP31,14180
SE0,25049
TO0,07873
Total100,00000

Redação anterior: [

ESTADOS/DF

COLUNA A

COLUNA B

Amazonas4,50801%0,83671%
Amapá3,53755%0,20324%
Acre4,20741%0,05667%
Rondônia3,39846%0,80558%
Alagoas5,09691%0,56182%
Sergipe3,95480%0,26159%
Rio Grande do Sul1,23698%9,86863%
Maranhão6,88939%1,69315%
Tocantins3,53081%0,80691%
Rio Grande do Norte4,30952%0,40482%
Espírito Santo2,46599%4,15946%
Rio de Janeiro
4,88583%
São Paulo0,88502%15,57090%
Piauí4,57155%0,41066%
Paraíba4,17683%0,20113%
Bahia8,52820%3,86184%
Goiás2,75398%4,98449%
Paraná2,35821%8,83605%
Minas Gerais5,05889%13,14722%
Pernambuco6,59884%0,74459%
Santa Catarina1,07207%3,03471%
Ceará6,52266%0,85764%
Pará6,73024%5,88914%
Distrito Federal0,67738%0,40487%
Mato Grosso2,08981%14,05363%
Roraima3,09288%0,02447%
Mato Grosso do Sul1,74761%3,43425%
REPASSE TOTAL100,0000%100,0000%
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