Legislação

Lei 13.846, de 18/06/2019

Art. 18
Art. 18

- O cargo de Perito Médico Previdenciário, integrante da carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a ser denominado Perito Médico Federal, integrante da carreira de Perito Médico Federal.

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