Legislação
Lei 13.815, de 24/04/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro