Legislação

Lei 13.189, de 19/11/2015

Art. 11-A
Art. 11-A

- Até o final do mês de fevereiro de cada exercício, o Poder Executivo federal estabelecerá o limite máximo anual para as despesas totais do PSE, observados os parâmetros econômicos oficiais utilizados na gestão fiscal.

Lei 13.456, de 26/06/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 761, de 22/10/2016).
Medida Provisória 761, de 22/10/2016, art. 2º (acrescenta o artigo).

§ 1º - Para fins de estimativa do cálculo das despesas totais referidas no caput deste artigo, será considerado o somatório do estoque de benefícios concedidos com os novos benefícios a serem desembolsados no exercício.

§ 2º - A gestão fiscal de que trata o caput deste artigo compreende a elaboração dos orçamentos anuais e as avaliações de receitas e despesas para cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.

§ 3º - O Poder Executivo federal, por meio de regulamento, poderá fixar orçamento do PSE dedicado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte.

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