Legislação

Lei 13.182, de 03/11/2015

Art.
Art. 6º

- Fica Furnas Centrais Elétricas S.A. - FURNAS autorizada a participar do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste - FESC, com o objetivo de prover recursos para a implantação de empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica, conforme regulamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total