Legislação

Lei 12.849, de 02/08/2013

Art.
Art. 2º

- O desrespeito ao disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e constitui-se, também, em infração sanitária.

Lei 8.078, de 11/09/1990 (CDC
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