Legislação

Lei 12.811, de 16/05/2013

Art.
Art. 1º

- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei 11.854, de 3/12/2008, observado o disposto no inciso IV do art. 110 da Lei 8.443, de 16/07/1992, com a redação dada pela Lei 9.165, de 19/12/1995.

Lei 11.854, de 03/12/2008 (TCU. Cargos)
Lei 8.443, de 16/07/1992, art. 10 (Tribunal de Contas da União - TCU. Lei Orgânica)
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