Legislação

Lei 12.695, de 25/07/2012

Art.
Art. 7º

- Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no art. 6º, e uma vez esgotados os prazos definidos pelo FNDE, o ente federado será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo ao FNDE adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.

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