Legislação

Lei 12.652, de 25/05/2012

Art.
Art. 3º

- Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei 11.652, de 7/04/2008, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

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