Legislação

Lei 12.631, de 11/05/2012

Art.
Art. 2º

- Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.

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