Legislação
Lei 12.626, de 10/05/2012
Art. 0º
(Origem da Medida Provisória 553, de 21/11/2011). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.Medida Provisória 553, de 21/11/2011 (Crédito extraordinário)
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 553/2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rose de Freitas, Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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